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1010141-91.2022.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJMT · Intimação polo ativo

    Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010141-91.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCA ADRIANA PIRES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O e WARLLEY NUNES BORGES - MT12448/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAICON CORTES GOMES - ES16988 Destinatários: FRANCISCA ADRIANA PIRES BEZERRA WARLLEY NUNES BORGES - (OAB: MT12448/O) DANIEL MELLO DOS SANTOS - (OAB: MT11386/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 1144777756 Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1010141-91.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ADRIANA PIRES BEZERRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por FRANCISCA ADRIANA PIRES BEZERRA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com base na Sentença TIPO A (ID 2121212545), que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a Ré ao pagamento de indenização pro danos materiais, relativos aos vícios de construção constatados no imóvel, conforme laudo pericial. Requerido o cumprimento de sentença no montante de R$ 13.482,92, referente ao valor principal, e de R$ 1.758,92, referente aos honorários advocatícios (ID 2266362760). Acórdão (ID 2260383082) negando provimento à Apelação e ao Recurso Adesivo. Inadmitido Recurso Especial (ID 2260383104). E não conhecido o Agravo em Recurso Especial (ID 2260383115), transitado em julgado em 15/04/2026 (ID 2260383115, fl. 52). Reclassifique-se o processo para cumprimento de sentença, com inversão de polos. Após: 1. Intime-se Executado para promover o pagamento da dívida e as custas processuais, em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 2. Não ocorrendo o adimplemento voluntário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, bem como para apresentar memória de cálculo atualizada com os acréscimos do item 1. 3. Em caso de concordância da parte executada ou não havendo manifestação, homologo os cálculos apresentados. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT

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