2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1010140-47.2023.8.26.0624/SP AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB SP509435) ADVOGADO(A): RAONNY RICARDO FERNANDES DA CRUZ (OAB SP467538) RÉU: CLEBER DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): AMANDA TEODORO DINIZ (OAB SP495451) RÉU: RICARDO INOCENCIO REZENDE LUZ ADVOGADO(A): RAFAELA DA SILVA CASSIMIRO (OAB SP511365) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a correção do cadastro de partes, a fim de constar no polo passivo o Espólio de Regiane Aparecida da Luz Ferreira Batista, representado pelos herdeiros Felipe Poesia Luz, Brendha Luz Gutierres e Isabela Tigresa Poesia Luz. Deverá, ainda, constar no polo passivo o Espólio de José Reinaldo Rezende da Luz, representado pelo herdeiro Ricardo Inocêncio Rezende Luz. Evento 177: defiro a habilitação nos autos do patrono do herdeiro Ricardo Inocêncio. Providencie a serventia o cadastro do advogado no sistema informatizado. No que tange a citação da requerida Romilda, verifica-se que a mesma fora citada por hora certa (evento 93), assim, necessário se faz a nomeação de curador especial à requerida, nos moldes do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de defensor para exercer a função de curador especial da requerida. Com a nomeação nos autos dê-se ciência de todo o processado. Com relação os herdeiros Felipe, Brendha e Isabela, tendo em vista que esgotaram-se os meios de localização dos mesmos, defiro a citação através de edital. Providencie a serventia a expedição do edital para citação dos representantes do Espólio de Regiane (Felipe Poesia Luz, Brendha Luz Gutierres e Isabela Tigresa Poesia Luz). A cópia deste despacho, assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício. Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP (tatui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Consigno que eventuais despesas correrão por conta da parte interessada, que deverá providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício devidamente instruído com as cópias necessárias, comprovando nos autos, em 10 (dez) dias. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se resposta por trinta dias, e com a resposta ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias. Int.