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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1010137-60.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Chrislaine Fernanda da Silva - Santa Casa de Misericordia de Jacareí e outro - Isto posto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CHRISLAINE FERNANDA DA SILVA em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ e do MUNICÍPIO DE JACAREÍ. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser dividido igualmente entre os réus, observando-se a gratuidade de justiça concedida. - ADV: DENISE CARVALHO MARTINS BELO (OAB 473443/SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), CARLA FERREIRA LENCIONI (OAB 244582/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP)
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