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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl no AgInt no REsp 1964037/MT (2021/0295428-5) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE:VALDEIR DE QUEIROZ LIMA ADVOGADOS:VALDEIR DE QUEIROZ LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF010524 JOSÉ ROBERTO SOBRAL DA SILVA - MT023319O EMBARGADO:NEROWILLIAN DIAS DE SOUZA ADVOGADO:SERGIO HARRY MAGALHAES - MT004960O ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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