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2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010130-05.2026.8.13.0480/MG
AUTOR: UNITEC PATOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BORGES VARELLA (OAB MG147820)
AUTOR: CINCINATO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BORGES VARELLA (OAB MG147820)
DESPACHO
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2026, às 13 horas.
Desde já fica autorizada a requisição de eventuais testemunhas, caso necessário, devendo as testemunhas arroladas (até o limite de 03) ser preferencialmente cientificadas pela própria parte acerca da data, horário e local da audiência, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese de intimação judicial, quando expressamente requerida, na forma do art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95.
Se pleiteado o depoimento pessoal de qualquer das partes, diligencie-se no sentido de intimá-la pessoalmente acerca da audiência, advertindo-a da pena de confesso (ex vi art.385, §1º, CPC).
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo os participantes participar do ato por videoconferência, através do seguinte link: https://tjmg.webex.com/meet/mfortes
No cumprimento dos atos que antecedem a audiência, deverá a Serventia se atentar para os termos ao art. 455, §4°, inciso III do Código de Processo Civil.
Caso necessário a expedição de Carta Precatória para as oitivas, diligencie-se nos termos do art. 5°,§2° e seguintes, da Portaria 6.710/2021/CGJ, intimando-se, por meio eletrônico na forma da lei, para que participem, à distância, por meio de link: https://tjmg.webex.com/meet/mfortes e em caso da impossibilidade de oitiva à distância nos termos supracitados, para que promova agendamento na unidade de residência das pessoas a serem ouvidas, nos termos do art. 1°, parágrafo único da Portaria 6.710/2021/CGJ.
Ficam as partes cientes de que, caso não pretendam produzir provas em audiência de instrução e julgamento, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sirva o presente como ofício/mandado para o que couber.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
RSC
2026-09-10 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010130-05.2026.8.13.0480/MG
AUTOR: UNITEC PATOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BORGES VARELLA (OAB MG147820)
AUTOR: CINCINATO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BORGES VARELLA (OAB MG147820)
RÉU: RETIFICA RENATINHO MOTORES LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB SP263514)
RÉU: EUROTECH SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO(A): EVELIN PAGNUSSAT (OAB MG153171)
DESPACHO
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2026, às 13 horas.
Desde já fica autorizada a requisição de eventuais testemunhas, caso necessário, devendo as testemunhas arroladas (até o limite de 03) ser preferencialmente cientificadas pela própria parte acerca da data, horário e local da audiência, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese de intimação judicial, quando expressamente requerida, na forma do art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95.
Se pleiteado o depoimento pessoal de qualquer das partes, diligencie-se no sentido de intimá-la pessoalmente acerca da audiência, advertindo-a da pena de confesso (ex vi art.385, §1º, CPC).
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo os participantes participar do ato por videoconferência, através do seguinte link: https://tjmg.webex.com/meet/mfortes
No cumprimento dos atos que antecedem a audiência, deverá a Serventia se atentar para os termos ao art. 455, §4°, inciso III do Código de Processo Civil.
Caso necessário a expedição de Carta Precatória para as oitivas, diligencie-se nos termos do art. 5°,§2° e seguintes, da Portaria 6.710/2021/CGJ, intimando-se, por meio eletrônico na forma da lei, para que participem, à distância, por meio de link: https://tjmg.webex.com/meet/mfortes e em caso da impossibilidade de oitiva à distância nos termos supracitados, para que promova agendamento na unidade de residência das pessoas a serem ouvidas, nos termos do art. 1°, parágrafo único da Portaria 6.710/2021/CGJ.
Ficam as partes cientes de que, caso não pretendam produzir provas em audiência de instrução e julgamento, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sirva o presente como ofício/mandado para o que couber.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
RSC