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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010129-88.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.M. - O(A) requerente deverá aditar a petição inicial, em 15 dias, de modo a constar a ação como sendo de Reconhecimento e Dissolução da União Estável, eis que o Juízo não pode dissolver aquilo que não reconheceu, bem como comprovar o recolhimento das custas iniciais e de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Sobrevindo, dê-se vistas ao Ministério Público e, após, tornem para deliberações com brevidade, inclusive acerca do pedido liminar. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD (OAB 130591/SP)
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