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1010126-06.2025.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível

    Processo 1010126-06.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jaçanã Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Henrique Santos do Nascimento - Vistos. Fls. 250/251 e 252/265: O executado requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o parcelamento do débito. No tocante à gratuidade da justiça, embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, os documentos juntados aos autos evidenciam situação financeira incompatível com a benesse pretendida. Verifica-se que o executado possui vínculos empregatícios ativos e declarou rendimentos tributáveis expressivos, circunstâncias que afastam a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, demonstrando capacidade para suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Quanto ao pedido de parcelamento, observa-se que não foram preenchidos os requisitos legais previstos no art. 916 do CPC, notadamente porque o requerimento não foi formulado no prazo legal, tampouco houve depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios. Ademais, fora das hipóteses expressamente previstas no referido dispositivo, eventual parcelamento depende da concordância da parte exequente, inexistente no caso concreto. Desse modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito. No mais, prossiga-se a execução em seus regulares termos (sob sigilo). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), BRUNO CORRÊA GHARIB (OAB 436221/SP), LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO FILHO (OAB 450389/SP)

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