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1010123-91.2023.4.01.4002

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI

    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010123-91.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO PAULO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO PAULO DE SOUZA MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - (OAB: SP251190) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282994676 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1010123-91.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO PAULO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, pois eventual inconformismo do requerente, o que é natural e legítimo, deve ser manejado através de recurso, e não através de pedido de reconsideração, que, aliás, não possui previsão legal. Precedente:“Em que pese a prática reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal. É que cabe à parte que deseja recorrer utilizar-se da via recursal prevista em lei como adequada ao caso concreto” (STJ, - Classe: RCRAGA - RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO NO AGRAVO .REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 490121 - PROCESSO 200300153756-RJ - SEXTA TURMA – REL. MIN. HAMILTON CARVALHIDO - DJ 02/08/2004). Ante o exposto, em sede juízo de retratação, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão ora guerreada, de modo a conservar o teor integral da sentença. Ante ao exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Parnaíba/PI, conforme data da assinatura. Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI

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