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TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010123-31.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Leandro Pereira Mota - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Antunes - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. MOTORISTA. ACIDENTE DE TRAJETO. LESÃO EM 3º DEDO DA MÃO DIREITA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, ALEGANDO O AUTOR A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL POR LESÃO EM 3º DEDO DA MÃO DIREITA, BUSCANDO A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO DE TRABALHO TAL QUAL NARRADO NA EXORDIAL; (II) A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE RELATADO; E (III) DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PRETENDIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PERDA ÓSSEA OU PARTES MOLES (TOFO UNGUEAL). DÚVIDA QUANTO À CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL POR PERITO DE CONFIANÇA DESTE TRIBUNAL.IV. DISPOSITIVO.4. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. - Advs: Eder Aparecido da Silva (OAB: 417720/SP) - 1° andar
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