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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010121-14.2026.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.W.A.R.S. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, com procedimento já orientado no Comunicado CG 1789/2017, providencie o requerente a correta distribuição desta demanda naqueles termos. Deverá o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado; procurações e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição. Int. - ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
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