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TJSP · Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1010119-73.2024.8.26.0224/SP APELANTE: LRPO ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENAN LOPES DE LIMA (OAB SP365285) ADVOGADO(A): JOSE LOPES DE LIMA (OAB SP063335) Magistrado: ALEXANDRE AUGUSTO PINTO MOREIRA MARCONDES Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. A apelante LRPO Administração e Empreendimentos SPE Ltda. pleiteia, em preliminar recursal, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso, embora a recorrente alegue inatividade e ausência de recursos, os documentos indicados, consistentes em declaração de hipossuficiência, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais sem movimento, declaração de faturamento zero em 2023, balanços patrimoniais de 2021 a 2023 e declaração de inexistência de conta bancária de maio de 2024, não comprovam sua incapacidade financeira atual, pois são unilaterais ou se referem a período significativamente anterior à interposição do recurso, ocorrida em junho de 2026, sem demonstrações contábeis, fiscais e bancárias relativas aos exercícios posteriores. De outro lado, a própria LRPO afirma ser proprietária do imóvel objeto da matrícula nº 96.764 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, sem apresentar elementos atuais acerca do valor, dos gravames ou da indisponibilidade econômica desse patrimônio. Assim, a documentação juntada não oferece quadro patrimonial completo e contemporâneo, nem demonstra concretamente que o recolhimento do preparo comprometeria a manutenção da pessoa jurídica. O precedente invocado, embora envolvendo a própria apelante, não vincula o julgamento deste pedido, que deve ser apreciado conforme as circunstâncias e provas produzidas no caso concreto. Todavia, concedo à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente documentos patrimoniais, fiscais e bancários atuais, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, para que seja apreciado o pedido. Intimem-se.
TJSP · Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 1010119-73.2024.8.26.0224 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Privado - 1ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
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