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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 1010112-55.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Carolina Cuelbas Ribeiro Pereira e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora a importância de R$ 12.522,26 (doze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), a ser atualizada pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir de 14/03/2026, tudo conforme previsto na avença versada nos autos ("CLÁUSULA 14ª" - fls. 58). Sucumbente a requerida, condeno-a ainda ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, tendo em conta os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, mas isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Estatuto, em razão de ser beneficiária da gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ROQUE DE SOUSA PONTES THEODORO (OAB 348139/SP)
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