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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010111-34.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.P. - via WhatsApp, telefone (DDD) 11 - 94312-4667, para que comprove o pagamento do débito no prazo de 03 (três dias sob pena de prisão civil). Recomenda-se, inclusive, que a foto seja acompanhada do documento de identidade da parte. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indefere citação do executado por meio do aplicativo WhatsApp - Citação por meio eletrônico prevista e possível no ordenamento processual desde que satisfeitos os pressupostos legais - Oficial de Justiça que entrou em contato com o executado no número indicado - Oficial que goza de fé pública - Citação por meio do aplicativo WhatsApp excepcionalmente possível no caso - Observância da efetividade da prestação jurisdicional - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2201889-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2025; Data de Registro: 01/10/2025). Caso não haja resposta, entretanto, eventual prisão civil deverá ser observada após o decurso do prazo do edital e oferta de justificativa pelo curador especial a ser nomeado, se o caso. Int. - ADV: AMANDA ALVES DA SILVA (OAB 497852/SP)
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