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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010107-07.2019.8.26.0007 (apensado ao processo 1007174-27.2020.8.26.0007) - Inventário - Inventário e Partilha - Laura de Paula Silva Aguiar - Lucas Henrique de Oliveira Ribeiro - Jennifer Rocha de Araújo Aguiar - - José Fernando Mendonça Aguiar Filho e outro - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 649/664 e JULGO POR SENTENÇA a partilha de fls. 631/637, atribuindo à companheira meeira Jéssica de Paula Silva Macedo e aos herdeiros Jeniffer Rocha de Araujo Aguiar, José Fernando Mendonça Aguiar Filho, Lucas Henrique Ribeiro de Aguiar e Laura de Paula Silva Aguiar os quinhões ali discriminados, salvo erro, omissão ou eventual direito de terceiro, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 654 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica expressamente ressalvada a sobrepartilha, na forma do artigo 669, incisos I e III, do Código de Processo Civil, quanto aos bens sonegados, aos de liquidação difícil ou morosa e, em especial, aos frutos e valores cuja existência venha a ser apurada na ação de exigir contas nº 1003642-35.2026.8.26.0007, cujo resultado não interfere na divisão ora homologada, podendo apenas acrescer o monte. Transitada em julgado, e uma vez juntadas a certidão de homologação do imposto de transmissão causa mortis e a certidão negativa de débitos federais atualizada, expeçam-se os formais de partilha e os ofícios necessários ao Detran-SP, para transferência dos veículos, e às instituições financeiras, para levantamento dos saldos, observados os encargos atribuídos a cada quinhão nos itens "F" e "G" do plano homologado. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SOLANGE APARECIDA KRAUSER AMORIM (OAB 186692/SP), FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP)