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1010101-64.2026.4.01.3311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA · Sentença Tipo B

    Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1010101-64.2026.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAILANE DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando ainda que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença. Intime-se o INSS, por meio dos seus órgãos responsáveis, para implantação do benefício, no prazo de 15 dias. Expeça-se a requisição de pequeno valor para pagamento das verbas pretéritas. Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, conforme artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se apenas a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV. Nada requerido, voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia. Em seguida, intime-se a parte autora para ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao TRF1. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ITABUNA,BA ( assinado e datado eletronicamente). Juiz Federal

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