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1010100-83.2026.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberaba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010100-83.2026.8.13.0701/MGAUTOR: PEDRO UMBERTO CARNEIRO ADVOGADO(A): SEBASTIAO SEVERINO ROSA (OAB MG124462) SENTENÇA Ante ao exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO UMBERTO CARNEIRO em face de ADAUTO MESSIAS DE SOUZA, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em transferir o veículo automotor Citroen C3 GLX 1.6 Flex, ano/modelo 2007/2008, cor prata, placa HFU-8180, código Renavam 943051975, para seu nome junto ao órgão executivo de trânsito, com data de venda em 20 de julho de 2012, assumindo a titularidade de todos os encargos, tributos e penalidades (multas) dele oriundos a partir da mencionada data, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de sua intimação para cumprimento desta decisão ou do v. Acórdão que a confirme, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com a ressalva dos artigos 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil; b) ao pagamento de todos os débitos de IPVA, taxas de licenciamento, seguros e multas de trânsito incidentes sobre o veículo automotor Citroen C3 GLX 1.6 Flex, placa HFU-8180, desde 20 de julho de 2012, e em consequência julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.

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