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1010097-73.2023.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível

    Processo 1010097-73.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hoteis Jaguary Ltda. - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se". Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1. Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2. Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas. No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3. Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4. Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração. Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital. Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta. Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)

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