2026-09-16 · TJSP
Processo 1010094-56.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Enzo Alves dos Santos - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. O cálculo de fls. 98 refere-se à taxa judiciária devida pela propositura da ação. Uma vez que o acordo homologado não previu a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, as despesas deverão ser divididas igualmente entre o autor e réu. No prazo de 15 dias, comprovem o pagamento das custas indicadas pela z. Serventia, sob pena de inscrição na dívida ativa. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUIZA BARELLI HORIY (OAB 491094/SP), MIRLA FLAVIA DOS SANTOS TORRES (OAB 438866/SP)