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1010094-27.2023.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1010094-27.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Edson Cardoso da Silva - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV e outro - FUNSERV - Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba opôs embargos de declaração contra a sentença, sustentando a existência de omissão, contradição e erro material quanto à manutenção da gratuidade da justiça deferida ao autor. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. A sentença examinou expressamente a impugnação à gratuidade da justiça, consignando que os demonstrativos de fls. 9/11 revelavam que o autor percebia pouco mais de dois salários mínimos mensais à época da propositura da ação, razão pela qual foi mantido o benefício. Não há, portanto, omissão, contradição ou erro material a ser sanado. O Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça não conduz a conclusão diversa, pois estabelece que critérios objetivos não podem ser utilizados como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade, devendo a insuficiência de recursos ser examinada à luz das circunstâncias concretas do caso. No caso, a questão foi apreciada com base nos elementos constantes dos autos. A pretensão da embargante traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, o que não se insere nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP)

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