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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1010090-91.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nathália Varoto Ramos - Vistos. Observo que a procuração foi assinada digitalmente através da plataforma que não é certificada pela ICP-Brasil para assinatura digital. Conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, é necessário que a assinatura digital seja realizada por instituição credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Ação Revisional Contratual c.c tutela de urgência pela qual indeferidos os pedidos de antecipação de tutela. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas, Portal da OAB, BRy, Clicksign, Autentique, Zapsign, D4Sign, dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. procuração SEM ASSINATURA VÁLIDA. Determinação de regularização da representação com a juntada de documento contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Ausência de observância do comando. Procuração que deveria ser apresentada com a peça de interposição desde a distribuição. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Inteligência do art. 223 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA AUTORA. Reconhecimento da invalidade da cadeia de procurações e substabelecimentos. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131071-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -3ª Vara; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023) Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora/exequente regularize suarepresentaçãoprocessual, trazendo aos autos procuração assinada fisicamente ou através de certificado digital válido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Artigo76, §1º, Ido Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP)
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