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1010088-19.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível

    Processo 1010088-19.2025.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.A.P. - L.P.A.P. - INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. - ADV: LUIZ PHELIPPE ROCHA (OAB 459588/SP), PEDRO LUCAS PEREIRA LIMA (OAB 510202/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível

    Processo 1010088-19.2025.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.A.P. - L.P.A.P. - Vistos. Defiro o pedido de penhora online, via SISBAJUD, em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 264.385,78, conforme planilha juntada). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Eventual petição de desbloqueio de quantias impenhoráveis ou excessivas (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono do executado, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao executado, ou seu advogado, o comparecimento pessoal no cartório, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência. Restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, vistas ao exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da quantia constrita e apresentado formulário corretamente preenchido, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do credor. Se satisfeito o débito, deverá o exequente dizer expressamente que concorda com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Por fim, anoto que a pesquisa pelo SNIPER está indisponível, devido à falha sistêmica. Foi aberto chamado pelo Cartório, com o seguinte retorno: A nova versão do Sniper lida de uma forma diferente com relação à permissão de acesso aos processos. O usuário da plataforma inicia a investigação patrimonial a partir do número de processo. O Sniper então utiliza o sistema Datalake para listar as partes passivas (a serem executadas) do processo. Caso o sistema Datalake responda que o usuário em questão não possui acesso ao processo, que as partes estão ocultadas ou que aquele número de processo não existe (possivelmente por conta de sigilo), então não será possível iniciar a investigação no Sniper. A equipe do Sniper está trabalhando, junto à equipe do Datalake, para talvez possibilitar, futuramente, o início de uma investigação patrimonial para processos com partes ocultadas e/ou sigilosos, desde que a usuária tenha acesso aos mesmos. Porém, no momento, não há o que possa ser feito.". Intime-se. - ADV: LUIZ PHELIPPE ROCHA (OAB 459588/SP), PEDRO LUCAS PEREIRA LIMA (OAB 510202/SP)

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