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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 1010080-56.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1009548-82.2024.8.26.0554) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sebastiana Gomes de Lima - Creuza Silva Ribeiro - Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a coisa julgada material decorrente da sentença trasladada às fls. 579/587 (oriunda do processo nº 1009548-82.2024.8.26.0554). Sem condenação adicional em custas ou honorários sucumbenciais nestes autos conexos, porquanto os ônus da sucumbência já foram integral e definitivamente disciplinados na sentença unificada trasladada. Certifique-se o desfecho em ambos os feitos apensados. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP), CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)