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TJSP · Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010080-25.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Crislane Maria de Oliveira - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA AUTORA. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS. RECOLHIMENTO PARCIAL DAS CUSTAS RECURSAIS - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS INÉRCIA DA PARTE DESERÇÃO CONFIGURADA RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O PREPARO RECURSAL CONSTITUI PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 2. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS. 3. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA TAXA JUDICIÁRIA NAS RAZÕES RECURSAIS, FOI OPORTUNIZADO À APELANTE O RECOLHIMENTO DO COMPLEMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO, NO PRAZO LEGAL. 4. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. 6. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Lucas Malheiros Cirino (OAB: 41018/CE) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
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