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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010076-83.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.M. - J.A.M.M. - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para fixar os alimentos devidos pelo requerido ao autor, em caso de trabalho com vínculo empregatício, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele incidente e, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, desempregado ou autônomo, a pensão mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo, todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária da representante legal. A presente sentença vale como ofício a ser encaminhado pelo requerente para o desconto em folha. Sem condenação em custas ou honorários pela ausência de resistência e, também, nos termos do artigo 7°, inciso III, Lei 11.608/03. - ADV: PATRICIA DE PAULA ESTEVES DE AZEVEDO ALVES (OAB 272969/SP), MARIANA TAVARES DE CAMPOS (OAB 402188/SP), RONALDO DE AZEVEDO ALVES (OAB 438497/SP)
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