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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS
PROCESSO n. 1010076-66.2026.8.11.0004 POLO ATIVO:ANA DE SOUSA COSTA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JUNIO CESAR COELHO DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO AGIBANK S.A FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 13/10/2026 Hora: 15:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 . 1 de setembro de 2026 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS · Ato ordinatório
PROCESSO N. 1010076-66.2026.8.11.0004 REU: BANCO AGIBANK S.A Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO estes autos para DETERMINAR a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para colacionar comprovante de endereço idôneo, atualizado (últimos 90 dias) e em seu próprio nome, ou, caso resida com terceiros, apresente declaração de residência assinada pelo titular da conta acompanhada de cópia do RG deste. Saliento que o comprovante de endereço deverá ser em nome do Requerente, com data de no máximo 90 (noventa) dias anterior ao manejo da ação, podendo ser apresentado contrato de locação, conta de água, energia elétrica, boleto bancário ou documento equivalente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Desde já, esclareço que a mera juntada de documentos desatualizados ou emitidos em nome de terceiros não é suficiente para comprovar o requisito exigido, especialmente na região abrangida pela Comarca de Barra do Garças, em razão da divisa com municípios do Estado de Goiás. Com frequência, verificam-se tentativas de ajuizamento, perante este Juizado, de ações que deveriam tramitar na comarca competente daquele Estado. Ressalte-se, contudo, que não se está insinuando a ocorrência de tal situação no presente caso. Ainda assim, incumbe à parte autora o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos legais, sob pena de extinção do processo. Na hipótese de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração por este subscrita, atestando que a parte autora reside no endereço indicado, acompanhada de cópia de documento oficial de identificação do declarante. BARRA DO GARÇAS - MT, 2 de setembro de 2026. LOYNE BORGES ANDRADE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 - TELEFONE: (66) 34011598
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