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1010071-60.2023.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível

    Processo 1010071-60.2023.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Joao Marcos Santos de Souza - Grupo Scar - Consultoria e Soluções Financeiras - Vistos. Verifica-se que sobreveio fato que esvaziou o objeto da presente demanda, consistente na quitação da obrigação garantida pelo contrato que embasou a ação de busca e apreensão, conforme noticiado nos autos, tendo a própria autora requerido a extinção do feito e a baixa das restrições incidentes sobre o veículo. Assim, reconheço a perda superveniente do interesse processual e, como consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Considerando a ausência de citação da parte requerida, deixo de fixar honorários advocatícios. Custas pelo autor. Após o recolhimento, pela parte autora, das despesas necessárias ao cumprimento da medida, proceda-se à baixa das restrições RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)

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