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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010067-43.2022.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Deivison das Merces Ferreira - Felipe das Merces Ferreira - Vistos. 1. Melhor compulsando os autos, revogo a determinação do item "II" de fls. 93 tendo em vista que o feito tramita pelo rito do Arrolamento Sumário. No mesmo sentido, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento ou mesmo ao pagamento do tributo incidente sobre a transmissão dos bens nestes autos, tendo em vista o decidido no Tema n. 1074, referente a comunicação do Superior Tribunal de Justiça daafetação dos Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 1.895.486/DF, e os termos do previsto no art. 662, caput, do CPC. Assim sendo, esclareça o(a) inventariante se ainda tem interesse na intimação da SEFAZ. Se confirmado, intime-se a SEFAZ, via Portal Eletrônico, para manifestação sobre o requerido na petição retro. 2. Expeça-se alvará para autorizar o(a) inventariante a proceder ao(s) levantamento/saque de valor indicado às fls. 164, item "C" junto a(s) conta(s) bancária(a) existente(s) em nome do(a) "de cujus" (fls. 63/67), para fins recolhimento das custas iniciais e demais custas processuais. 3. Indefiro a expedição de ofício para transferência dos valores existentes em conta bancária para conta judicial, uma vez que os valores serão levantamento ao final do processo mediante alvará. 4. Sem prejuízo, para fins de prosseguimento do feito, deverá o(a) inventariante cumprir as demais determinações do despacho de fls. 130. 5. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique-se e intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo o silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)