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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1010066-63.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raul Rodrigues Pimentel - - Suely Cristina Cruz Rodrigues - Condomínio Praia de Candeias I - - Espólio de Sidney Altima Fernandes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAUL RODRIGUES PIMENTEL e SUELY CRISTINA CRUZ RODRIGUES em face de CONDOMÍNIO PRAIA DE CANDEIAS I e ESPÓLIO DE SIDNEY ALTIMA FERNANDES, representado por sua inventariante Sandra Aparecida Martins Fernandes, e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a divisão da verba entre os patronos dos requeridos em partes iguais. P.R.I.C. - ADV: FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP), MARLENE FERRARI DOS SANTOS (OAB 96965/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP), MARLENE FERRARI DOS SANTOS (OAB 96965/SP)