Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Processo 1010066-61.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel Claudino da Silva Filho - Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força S - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 356/361. Tendo em vista que o autor, que venceu a ação, é beneficiário da gratuidade processual, não houve recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado. Assim sendo, em face da condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais e a teor do parágrafo 5º, do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a ré, em cinco dias, o recolhimento das custas ao Estado (R$ 192,10) e de 01 taxa postal. Efetuado o pagamento, certifique a Serventia a regularidade, inclusive vinculando a guia apresentada para pagamento da taxa judiciária, a teor do art. 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na inércia, intime-se a devedora, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as anotações de praxe. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)