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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010058-51.2019.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Eduardo Mesquita Pimenta - - Carla Horst Pimenta - - Claudia Horst Pimenta - Vistos. 1. Da transferência do quinhão da herdeira interditada. Defiro a transferência de R$ 485.000,00 à conta judicial vinculada aos autos da curatela nº 1009129-47.2021.8.26.0011, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros. O valor está depositado nestes autos com destinação declarada aos direitos hereditários da herdeira interditada C.H.P. (fls. 283/284). O plano de partilha atribui à herdeira interditada essa mesma quantia sobre o produto da alienação do imóvel da matrícula nº 15.970 (fls. 431). O Juízo da curatela pediu a remessa (fls. 420) e o Ministério Público não se opôs (fls. 461/462). Reconsidero o item 2 de fls. 321/322 e o item 3 de fls. 385 quanto ao momento da transferência: a necessidade atual de custeio da residência terapêutica está demonstrada (fls. 455) e o valor permanece em conta judicial, sob controle jurisdicional, o que afasta o risco de irreversibilidade (art. 300, caput e § 3º, do Código de Processo Civil). Vedo o levantamento da quantia sem prévia autorização do Juízo da curatela. 2. Da comunicação ao Juízo da curatela. Determino a comunicação desta decisão ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros, nos autos nº 1009129-47.2021.8.26.0011. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 3. Das determinações à Serventia. a) intimar o inventariante J.E.M.P. para, em 15 dias, preencher e juntar aos autos o formulário próprio de mandado de levantamento eletrônico, indicando como destinatária a conta judicial vinculada aos autos da curatela nº 1009129-47.2021.8.26.0011; b) juntado o formulário em ordem, expedir o competente mandado de levantamento eletrônico, independentemente de nova conclusão; c) certificar a efetivação da transferência; d) não havendo manifestação no prazo de 15 dias, certificar o decurso e prosseguir, aguardando-se provocação quanto à transferência já deferida; e) cumpridos os itens acima, tornar os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP), LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP), LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP)