2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1010055-93.2026.4.01.3305 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JACSON UBIRATAN DA CONCEICAO VITURINO Advogado do(a) IMPETRANTE: JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO - BA49455 IMPETRADO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO (OL 04.024.050).GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE JUAZEIRO BAHIA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a justiça gratuita requerida. Reservo-me para decidir sobre o pedido liminar após a apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora (Art. 300, § 2º do CPC). Notifique-se, pois, o Impetrado, para prestá-las no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito à pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar na lide (Art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09). Decorrido o prazo, ouça-se o Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei 12.016/2009) e após, venham-me conclusos para sentença. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal