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TJSP · Vara da Família e das Sucessões - Hortolândia
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Milton Barbosa de Lima, REQUERIDO POR Larissa Oliveira Barboza de Lima - PROCESSO Nº1010054‑63.2024.8.26.0229. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/06/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MILTON BARBOSA DE LIMA, CPF 02649769831, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Larissa Oliveira Barboza de Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 18 de agosto de 2026.
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