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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 1010052-55.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe de Lima Athayde - - Vladimir Christ Dias - - Rogerio Righi Campos - Condominio Elo & Elo Duo Caminhos da Lapa - Sergio Camarota - Ante o exposto, PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados, unicamente para afastar a cobrança das multas aplicadas, devendo o condomínio restituir aos autores os valores eventualmente pagos, com atualização pelo IPCA desde o desembolso e juros legais de mora (CC, art. 406) do trânsito em julgado. Por outra banda, porquanto não reconhecida a legalidades das instalações, fica a cargo dos autores a adequação de suas instalações à limitação imposta pelo condomínio (uma condensadora e uma evaporadora, unicamente, com limitação a 9.000 BTU/h, com climatização apenas na suíte máster ou dormitório principal), sob pena de se sujeitarem a sanções e limitações futuras pela administração condominial. Com isso, convalido e torno definitiva a tutela de urgência outrora concedida, em seus exatos termos. EXTINGO, por consequência, o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade e sucumbência prevalente, condeno os autores ao pagamento de custas judiciais e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA a partir da intimação desta sentença até o efetivo pagamento, com juros legais de mora (CC, art. 406) do trânsito em julgado. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP), FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP), ROGERIO RIGHI CAMPOS (OAB 429169/SP), ROGERIO RIGHI CAMPOS (OAB 429169/SP), ROGERIO RIGHI CAMPOS (OAB 429169/SP), FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP), LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
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