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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010051-55.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.L.S. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 42/43, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Por se tratar de acordo entre as partes, e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. Ciência ao Ministério Público. Não há custas a recolher. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: AMANDA PEREIRA NOBREGA LIMA (OAB 542266/SP)
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