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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010045-87.2026.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.S.R.N. - - E.S.R. - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a expedição de alvará judicial, autorizando os autores a promoverem o saque/levantamento dos valores indicados na inicial, consistentes em: a) valores residuais deixados pela falecida junto ao INSS; b) montante de R$ 625,50 (seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), referente à restituição do Imposto de Renda a ser creditada na conta indicada nos autos (pág.5), c) eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da de cujus, até o limite legal previso na Lei 6.858/80 . Cópia desta sentença, por via assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser ela impressa pelo próprio interessado, por meio do sistema informatizado E-SAJ. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data em face da ausência de interesse recursal. Oportunamente, e sem nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV: VEREDIANA PATRICIA SIA DA SILVA (OAB 327614/SP), VEREDIANA PATRICIA SIA DA SILVA (OAB 327614/SP)
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