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1010038-95.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1010038-95.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Pretende o autor, liminarmente, a exoneração dos alimentos, fundado na maioridade do requerido. Alega, ainda, o requerente encontrar-se com a saúde debilitada, dependendo de tratamento contínuo e com despesas médicas permanentes, o que impede que continue suportando a obrigação alimentar ora fixada. Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor, observo que esse não trouxe aos autos quaisquer comprovantes de sua situação financeira, de modo a comprovar, ao menos em termos de verossimilhança, os fatos alegados. Ademais, pelo fato da maioridade do requerido, o pedido liminar não merece acolhimento em vista da nova súmula do E. Superior Tribunal de Justiça, exigindo o contraditório para a exoneração de alimentos: Súmula 358: O cancelamento de pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade está sujeita à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.. Assim, cite-se o requerido, por mandado, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de revelia. - ADV: THIAGO FERREIRA DE SOUZA (OAB 30000/BA)

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