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1010036-83.2020.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010036-83.2020.8.26.0002/SP EXECUTADO: JOAO BATISTA SARAIVA ADVOGADO(A): RONNIE DA SILVA RIBEIRO (OAB SP366631) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 842.301,20, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: @MOISES DE FRANCA OLIVEIRA ACOUGUE, CNPJ: 17163621000199 MOISES DE FRANCA OLIVEIRA, CPF: 22583763865 JOAO BATISTA SARAIVA, CPF: 77254163404 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. No mais, visando a aferir o preenchimento dos requisitos necessários ao cabimento da citação por edital, determino que a parte elenque todos os endereços constantes nos autos (indicando se foram informados pela parte ou encontrados nas pesquisas realizadas). No mais, informe os endereços já diligenciados e o motivo de a diligência ter sido negativa. Ao lado de cada endereço deverá constar a indicação do evento dos autos em que conste o AR ou a certidão do Oficial de Justiça em que realizada a diligência. Concedo o prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. , 08/05/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010036-83.2020.8.26.0002/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO: JOAO BATISTA SARAIVA ADVOGADO(A): RONNIE DA SILVA RIBEIRO (OAB SP366631) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. decisão de evento 463, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 60.775,38, sendo R$ 1.086,06 de Moises de Franca Oliveira e R$ 59.689,32 de João Batista Saraiva, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) Moises acerca do bloqueio e transferência realizados. Local: São Paulo

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