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1010035-84.2021.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010035-84.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão homologatória do acordo celebrado entre o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU – SINDMPU e a UNIÃO FEDERAL (ID Num. 2195694505 - Pág. 1), certificado no ID 2195694515, bem como o requerimento de prosseguimento formulado pelo sindicato no ID 2199029393, o feito encontra-se em fase de cumprimento do título judicial. 1. Proceda-se à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. 2. Após, dê-se ciência ao SINDMPU e à UNIÃO FEDERAL, pelo prazo comum de 5 dias, para que se manifestem especificamente sobre o pedido formulado por LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA no ID 2224186809, inclusive quanto à sua condição de substituído/beneficiário e ao alcance subjetivo do acordo homologado. 3. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido individual e prosseguimento do cumprimento do título. Brasília, DF. Assinado e datado eletronicamente

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