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1010032-11.2025.8.26.0248

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba

    Processo 1010032-11.2025.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Telma Regina da Silva - - Emerson Siqueira da Silva - - Rogerio Alves Siqueira da Silva - Vistos. 1- Trata-se de inventário pelo rito de arrolamento, com partes maiores e capazes. Assim, desnecessária manifestação da FESP na presente ação, nos termos do artigo 659, § 2º c.c. 662, § 2º, ambos do CPC/2015. 2- Nestes termos, homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha apresentado às fls. 44/49 nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Miguel Arcanjo da Silva, adjudicando a seus herdeiros os quinhões respectivos, ressalvados erros ou omissões. 3- Transitada em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha. 4- Desnecessária a expedição de alvará para alienação dos bens, sendo o formal de partilha documento hábil para a pretensão das partes. 5- Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP), EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP), EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)

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