Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010031-27.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAIME SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JAIME SOUZA DOS SANTOS FELIPE DE BRITO ALMEIDA - (OAB: SP338615) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2268094334 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos n.º: 1010031-27.2024.4.01.3308 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal[1]: 1. Fica determinada a realização de perícia médica [2], que será realizada pelo perito deste Juízo, Dr. EDVALDO CORREIA LAGO JÚNIOR, na sala de perícias da Subseção Judiciária de Jequié, localizada na Av. Gildélito Ferraz, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA. Verificar a data e o horário da perícia médica na certidão que adiante segue. 2. Após, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame. 3. Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.. 4. Decorrido o prazo para entrega do laudo sem a sua apresentação, intime-se o perito para que acoste aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Verificadas divergências ou contradições no laudo pericial, intime-se o perito para que as esclareça, no prazo de quinze (15) dias. 5. Com a entrega do laudo, diligencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n.º305/2014 do CJF. 6. Constatado que o laudo pericial é desfavorável à parte autora, providencie a Secretaria a sua intimação para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. 7. Após, dê-se vista dos autos à parte ré, com o que ficará Citada, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30 (trinta) dias; Intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; Intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta. 8. Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 15(quinze) dias. 9. Tratando-se de requerimento que envolva incapazes, dê-se vista dos autos ao Mini05stério Público Federal, para manifestação. Jequié/BA, 1 de julho de 2026 Assinado Digitalmente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: http://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/portarias-3.htm ou no balcão de atendimento desta Subseção Judiciária Federal. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, IV e V, da Portaria nº 8184839/2019. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.