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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 1010029-36.2017.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Splendidum - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - 2. Diante disto, retifico a penhora deferida às fls. 385/386, para que passe a constar a constrição sobre o bem imóvel descrito na matrícula nº 170.147 (fls. 374/379), junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, ressalvando-se a meação (art. 843, do CPC), ficando, desde já, nomeado o executado como depositário do bem. 2.1. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. 3. No mais, determino o cadastro, no sistema SAJ, da instituição financeira credora fiduciária do bem, como terceira interessada, intimando-a da presente decisão. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 5. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
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