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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010024-46.2026.8.26.0071 - Guarda de Família - Guarda - E.O.P.N.J. - L.E.M.O.F. e outro - Diante do exposto: a) Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto aos pedidos relativos à menor Liz, em razão da ilegitimidade ativa do autor, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, determinando a exclusão de Jean do polo passivo da demanda e as devidas anotações no sistema. b) Intime-se o autor reconvindo, por meio de seu advogado constituído, para que se manifeste em réplica à contestação e apresente resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 343, § 1º, 350 e 351 do Código de Processo Civil. c) Determino a realização urgente de estudo social e psicológico interprofissional com os polos envolvidos (autor, requerida Larissa, crianças e demais familiares relevantes), designando-se data oportuna pelo setor técnico para a elaboração de laudo circunstanciado sobre a dinâmica familiar e as condições de acolhimento das menores. - ADV: THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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