Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1010022-33.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sol Agora Serviços Financeiros S/A - Reginaldo Goncalves de Almeida - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação realizada junto ao CEJUSC, conforme termo juntado às fls. 293/295 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Sol Agora Serviços Financeiros S/A contra Reginaldo Goncalves de Almeida com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato das partes é incompatível com a vontade de recorrer, assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Anote-se o código 60691 na movimentação unitária. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo previsto para ocorrer em 20/07/2034, remetendo-se os autos à fila de processos suspensos anotando-se na observação da fila o prazo previsto para cumprimento do acordo. Anoto que, em caso de inadimplência, a execução deverá ser processada em forma de incidente, mediante provocação do credor, que deverá, da mesma forma, comunicar o integral cumprimento do acordo, oportunamente. Decorrido o referido prazo, sem manifestação, presumir-se-á o acordo como cumprido e os autos serão arquivados com a baixa definitiva no SAJ. Expeça-se certidão de honorários à procuradora do executado (fls. 299), face sua atuação total nestes autos, nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente arquivem-se os autos em definitivo, dispensando-se as partes de pagamento de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), AMANDA CELLI CASCAES (OAB 404652/SP), GUSTAVO PINTO NOGUEIRA (OAB 374313/SP), MARIA EDUARDA BALAN (OAB 528928/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1010022-33.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sol Agora Serviços Financeiros S/A - Reginaldo Goncalves de Almeida - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: MARIA EDUARDA BALAN (OAB 528928/SP), AMANDA CELLI CASCAES (OAB 404652/SP), GUSTAVO PINTO NOGUEIRA (OAB 374313/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.