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1010017-23.2024.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1010017-23.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - E.C.B.S. - L.R.S.S. - réu revel - Trata-se de pedido de suspensão do regime de convivência formulado com fundamento em fatos alegadamente supervenientes à sentença que regulamentou as visitas entre o genitor e o menor. Todavia, a pretensão deduzida não se destina esclarecimento do título judicial já formado, mas à sua efetiva modificação em razão de circunstâncias posteriores ao julgamento. A análise dos fatos narrados demanda cognição exauriente, observância do contraditório e eventual dilação probatória, providências incompatíveis com a apreciação incidental do pedido nos presentes autos, nos quais já houve pronunciamento judicial definitivo acerca da guarda e da convivência. Eventual alteração, restrição ou suspensão do regime de convivência deverá ser veiculada pela via processual adequada, mediante ação autônoma de modificação do regime de convivência, oportunidade em que poderão ser amplamente examinados os fatos supervenientes alegados e produzidas as provas pertinentes. Diante do exposto, não conheço do pedido de suspensão das visitas formulado nestes autos, por inadequação da via eleita, sem prejuízo de sua renovação em ação própria. Int. - ADV: GUSTAVO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 488888/SP)

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