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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010011-30.2022.8.26.0704/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
EXECUTADO: WAGNER PARIS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MAURICIO SCHIMENES OGLIARI (OAB SP409933)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração Evento 168, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, restando prejudicada a pretensão liminar diante da decisão de Evento 180, que já recebeu a peça defensiva como impugnação à penhora e condicionou a análise da impenhorabilidade à efetiva comprovação documental.
Diante do decurso do prazo sem que o executado demonstrasse concretamente a indispensabilidade das quantias para sua subsistência ou a natureza estritamente alimentar da reserva financeira, rejeito a impugnação à penhora e mantenho a constrição judicial sobre os ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD.
Providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo.
Após a efetivação da transferência, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo.
Intime-se.