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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010011-05.2025.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - J.A.S. - A.R. - Vistos. Respeitado o entendimento ministerial, entendo ser inviável a remessa dos autos ao CEJUSC, em razão da medida protetiva vigente. Contudo, nada obsta que as partes obtenham composição por meio de petição nos autos. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem proposta de acordo. No mais, ciência às partes do estudo social de fls. 635/644. Int. - ADV: DANIEL PINTO DE SOUZA TAVARES (OAB 475792/SP), GIOVANNA FERNANDES ANDRADE SOUZA (OAB 519718/SP)
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