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Tribunal
TJSP
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ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1010003-29.2026.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Daniele de Santana Souza - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA INDEVIDA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU INDEVIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) DE PROFESSORA ESTADUAL E DETERMINOU RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ALE POSSUI NATUREZA INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SUJEITANDO-SE À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOMENTE SOBRE VERBAS PERMANENTES E INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS, CONFORME TEMA 163 DO STF.4. O ALE POSSUI CARÁTER PROPTER LABOREM, EVENTUAL, VINCULADO ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO LOCAL DE TRABALHO.5. A LEI COMPLEMENTAR 1.012/2007 EXCLUI DA BASE CONTRIBUTIVA PARCELAS POR LOCAL DE TRABALHO E VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS.6. A LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022 POSSUI CARÁTER DECLARATÓRIO DA NATUREZA NÃO INCORPORÁVEL DO ALE.7. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ESTABELECIDOS EM HARMONIA COM O TEMA 810/STF E EC 113/2021, OBSERVANDO-SE A NECESSIDADE DE APLICAR DA EC 136/2025 A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ALE POR POSSUIR NATUREZA TRANSITÓRIA, EVENTUAL E NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 9.099/95, ARTS. 46 E 55; LC 1.012/2007, ART. 8º, §1º; LC 1.374/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 163. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · VISTA
VISTA
Nº 1010003-29.2026.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Daniele de Santana Souza - SESSÃO VIRTUAL - PERÍODO DE 01 A 8/9/2026 - SISTEMA E-SAJ- Gabinete 4 - 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Colégio Recursal - EXMO. SR. RELATOR DR. FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP) , e NÃO por peticionamento nos autos digitais e por e-mail (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (de acordo com as instruções do site https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf, no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta. 3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe 10009181 - Sustentação Oral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607