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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009998-61.2026.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - M.M.O. - Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. No mais, indefiro a gratuidade processual. Custas pela parte autora. Concedo prazo de 60 dias, contado do trânsito em julgado, para recolhimento das custas processuais (5 UFESPS). Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 486344/SP)
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