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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009994-45.2025.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thais Soares Longato - Thiago Soares Longato - Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha amigável constante de fls. 67/72 dos bens deixados pelo falecimento de Zilda Soares Longato, atribuindo aos herdeiros Thais Soares Longato e Thiago Soares Longato os respectivos quinhões hereditários nela discriminados, ressalvados eventuais direitos de terceiros e erros ou omissões involuntárias. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Anoto a retificação do valor da causa para R$ 136.475,69 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), procedendo a serventia às anotações devidas no sistema informatizado. Custas e despesas processuais inexigíveis, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos herdeiros (fls. 32/33) e ao espólio (fls. 58/59), com observância do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. A gratuidade se estende aos atos extrajudiciais necessários para cumprimento integral da presente sentença. Tendo em vista a manifestação expressa de concordância com o plano de partilha e a preclusão lógica, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado. Transitada em julgado, providencie a inventariante a indicação das peças necessárias à expedição do formal de partilha, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças. Após, expeça-se o formal de partilha e os respectivos alvarás ou certidões necessárias. Dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, prevista no artigo 659, §2º, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ (OAB 308524/SP), MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ (OAB 308524/SP)
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