Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1009989-54.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eduardo Elias de Melo - Vistos. Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, conforme itens abaixo. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa, de qualquer dos itens ensejará a extinção do feito sem nova intimação. (X) regularizar a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV), juntando aos autos os seguintes documentos: (X ) instrumento de procuração assinado; (X) Assinar pedido de gratuidade da justiça. (X) apresentar cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais(extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar do pedido de gratuidade da justiça. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 23068/PI)